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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 16:45
A nova aposentadoria dos policiais
A nova Lei, inegavelmente, traz avanços e afasta questionamentos que ainda permeavam a aplicação de sua redação original, contudo, surgiram novas polêmicas que ainda serão objeto de discussão judicial
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 15:20
Quando as contas bancárias do contribuinte são penhoradas após o parcelamento

O contribuinte parcela os débitos existentes em execuções fiscais e eventualmente enfrenta uma penhora em suas contas bancárias, mesmo após à adesão ao parcelamento. Ao advogado cabe escolher o instrumento de defesa mais adequado à circunstância do contribuinte para anulação da penhora: os Embargos à Penhora ou a Exceção de Pré-executividade
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
A prescrição do Plano Verão: Solução da imprensa x Solução jurídica

Bruno Januário Pereira, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Quem realmente é a vítima?

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 8° período do curso de Direito, Faculdade Pitágoras - Campus FADOM.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
A aplicabilidade do direito penal na inexecução contratual para com a administração pública

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
A compra de bebidas alcoólicas para a administração pública viola o princípio da moralidade?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral - A invisível armadilha do trabalhador
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 15 de agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
A renovação compulsória de aluguéis não residenciais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
A hermenêutica contratual na exata medida da manifestação da vontade

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
A coerção administrativa para pagamento de tributos como forma de restringir o exercício das atividades profissionais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 23 de Abril de 2025 - 10:22
Faculdade de Direito da USP promove em maio curso sobre Raça e Racismo à brasileira
O curso pretende permitir aos interessados a construção de um letramento racial para se protegerem e se engajarem na luta antirracista. As inscrições são gratuitas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2025 - 10:02
Normativa que regulamenta fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a avaliar e gerir os riscos psicossociais dos seus trabalhadores
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:41
Conselheira da OAB Federal participará da abertura II Simpósio AASP – Esperança Garcia e Luiz Gama
A advogada Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal, estará presente na abertura do evento
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:12
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:16
Setor de Atividades de Atendimento Hospitalar tem o maior número de profissionais afastados por acidentes de trabalho
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alerta para a importância das medidas preventivas na área da saúde.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:25
Doleiro Bruno Farina tem prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia
Farina, um dos denunciados da operação "Câmbio, Desligo", desdobramento da "Lava Jato", deve mais de R$ 6 milhões de reais em alimentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.

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